Regulamentado o transporte ao idoso
Dr. Luiz Eduardo Alves de Siqueira
Uma das questões que preocuparam desde
a entrada em vigor do Estatuto do Idoso foi a questão da gratuidade ou do
desconto no transporte interestadual para idosos com renda inferior a 2
salários mínimos. No último dia 7, por decreto presidencial, de n. 5.130, a
questão foi parcialmente resolvida, passando a valer a partir do dia 1.º de
agosto.
De fato, o atual serviço compreende os
transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário (barcos, navios) entre
Estados. O benefício exclui, portanto, os que precisarem de viagem aérea, num
preconceito de difícil compreensão, supondo que os que recebem menos de dois
salários mínimos nada teriam a fazer a bordo de uma aeronave, transporte dos
mais abastados, na visão governamental.
Na prática, os idosos deverão solicitar
o chamado “Bilhete de Viagem do Idoso”, devendo dirigir-se aos pontos de venda
da transportadora, com antecedência de, no mínimo, três horas antes da partida
do ponto inicial do serviço de transporte. Pode-se incluir a viagem de retorno
no bilhete, que é pessoal e intransferível.
No dia da viagem, o beneficiário deverá
comparecer no guichê da empresa prestadora de serviço, no terminal de embarque,
até trinta minutos antes da hora marcada, sob pena de perder o benefício.
Detalhe: há duas vagas gratuitas para
os idosos que recebem menos de 2 salários mínimos. Os demais têm direito a
desconto de 50%. Para tanto, é necessário apresentar documento de identidade e
comprovante de renda, que podem ser a Carteira de Trabalho atualizada,
comprovante de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de
pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de
previdência (servidores públicos, por exemplo) e documento ou carteira emitida
pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.
Note que se as empresas não encontrarem
idosos interessados na compra de passagens, poderão colocar os bilhetes à
venda. É aí, justamente, que entrará o problema da fiscalização, pois o idoso
pode muito bem ir a um guichê e lá receber a informação de que as vagas
gratuitas já foram preenchidas. Restará, certamente, o desconto. E a denúncia
às autoridades (polícia, Ministério Público e Conselhos de Idosos),
naturalmente.
Sem falar que o decreto não resolveu a
contento a situação entre vagas gratuitas e vagas com desconto. Quem tem
prioridade? Quem chega primeiro? Quem ganha menos? A norma nada diz.
As empresas prestadoras dos serviços
deverão informar, mês a mês, à Agência Nacional de Regulação dos Transportes
Terrestre e Aquaviário, a movimentação dos usuários titulares do benefício, por
linha e situação. Se não cumprir essa determinação ou se se negar a conceder o
local gratuito ou com desconto, sujeita-se a multa, além de punições de
natureza civil e penal.
Fazer valer o seu direito é condição da
cidadania. Fiscalize, organize-se e proteste!
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