sexta-feira, 5 de outubro de 2012






OS DIREITOS DO IDOSO




Conceito: Idoso é toda pessoa adulta com 60 anos ou mais

O IDOSO TEM DIREITO À VIDA
• A família, a sociedade e o poder público, devem garantir ao idoso acesso aos bens culturais, participação e integração na comunidade;
•Idoso tem direito de viver preferencialmente junto a família;

O IDOSO TEM DIREITO AO RESPEITO
• Idoso deve ter liberdade e autonomia.
• Idoso não pode sofrer discriminação de qualquer natureza;
• Assegurar sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar.e• Todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço deverão dar preferência ao atendimento ao idoso, devendo ter placas afixadas em local visível atendimento preferencial";
• A aposentadoria proporcional por idade 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres;
• Ao benefício de prestação continuada, se tiver idade superior a 67 anos e não possuir outras rendas e sua família não dispuser de meios para assisti-lo;
• receber apoio jurídico do Estado, se não tiver meios de provê-los;
• Ser atendido nos plantões sociais da Secretaria Municipal da Família e Bem-Estar Social, recebendo orientação, encaminhamentos, óculos e documentação;





O IDOSO TEM DIREITO À SAÚDE
O poder público deve:
•Garantir ao idoso acesso à saúde;
• Prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso;
• Idoso tem direito ao atendimento preferencial nos postos de saúde e hospitais municipais,
• Idoso tem direito de ser vacinado anualmente contra gripe e pneumonia;

O IDOSO TEM DIREITO À EDUCAÇÃO
• Dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
• Aos órgãos estaduais e municipais de educação compete:
• Implantar programas educacionais voltados para o idoso, estimulando e apoiando assim, a admissão do idoso na universidade;
•Incentivar a inclusão de disciplinas de Gerontologia e Geriatria nos currículos dos cursos superiores;
• Saber do idoso deve ser valorizado, registrado e transmitido aos mais jovens como meio de garantir a sua continuidade, preservando-se a identidade cultural.

O IDOSO TEM DIREITO À MORADIA
Aos órgãos públicos, no âmbito estadual e municipal, cabe:
• Destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares;
• Incluir nos programas de assistência ao idoso formas de melhoria de condições de habitabilidade e adaptação de moradia, considerando o seu estado físico e sua independência de locomoção;



O IDOSO TEM DIREITO À JUSTIÇA
• Todo cidadão tem o dever de denunciar à autoridade competente qualquer forma de negligência ou desrespeito ao idoso;
• Ao Ministério da Justiça (nos âmbitos estadual e municipal) compete zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, assim como acolher as denúncias para defender os direitos da pessoa idosa junto ao Poder Judiciário.

Nome: Catarina do Carmo de Oliveira

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