Estatuto do Idoso
É instituído o estatuto do idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
O idoso tem todos os direito fundamentais inerentes à pessoas humanas, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do pode público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
É direito do idoso o atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviço à população, assim como direito a ocupar assentos preferenciais em transportes públicos e é assegurado seu direito a não enfrentar filas em todas as repartições. Além disso, possuem preferência na formação e na execução de políticas sociais públicas específicas, com proteção aos idosos.
Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado a seus direitos, por ação ou omissão será punido na forma da lei.
É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
Por Terezinha Violi Correia
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