sexta-feira, 15 de junho de 2012



Muito se fala sobre Direito dos Idosos  mas, infelizmente o que vivenciamos é uma realidade ainda muito triste e preconceituosa.Essa situação chega a nos causar indignação já que esta parcela da sociedade, já bem numerosa, merece todo nosso respeito.Penso que esta falta de atenção chega a fazer parte da cultura do nosso povo pois já presenciei crianças e adolescentes de outras nacionalidades apoiando um idoso para caminhar, subir e descer escadas, cedendo seus lugares em locais públicos, etc. Os assentos destinados aos idosos nos coletivos são comumente usados por
pessoas mais jovens que viajam sempre “dormindo” mas que “acordam” sempre no seu destino. Isto sem falar da altura dos degraus dos ônibus demasiadamente altos colocando o idoso em situação difícil já que precisa de ajuda para subir. Diariamente ainda estamos tomando conhecimento através da mídia, de casos  de violência e abandono de idoso que não denuncia por medo pois a maior parte destes absurdos acontecem dentro da própria família. Com o Estatuto do Idoso alguns direitos foram conquistados, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade contemporânea. Estabelecidos na Lei 10.741 de 01/10/2003 seu objetivo é promover e facilitar a inclusão social e garantir o direito desses cidadãos da terceira idade, uma vez que devido à fatores sociais diversos, essa parcela da população geralmente carece de proteção.  
O Estatuto garante ao idoso o atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), remédios de uso contínuo  grátis bem como próteses  e órteses. Quando internado tem direito a acompanhante e nos planos de saúde  não podem sofrer reajuste de acordo com o critério idade.
A gratuidade no transporte coletivo também é uma conquista do idoso (10% dos assentos) incluindo aí os coletivos interestaduais desde que a renda seja igual ou inferior a dois salários.
Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão e são estabelecidas penas para os infratores inclusive para dirigentes de instituição de atendimento ao idoso.
Quanto ao lazer, cultura e esporte, o desconto nas atividades será de 50%.
No trabalho não poderá haver discriminação por idade. Fica também obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.


Postado por Maria Aparecida de Andrade


Um comentário:

  1. Valeu todo o esforço, ficou muito boa a publicação! Parabéns, Maria Aparecida!

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