Muito
se fala sobre Direito dos Idosos mas,
infelizmente o que vivenciamos é uma realidade ainda muito triste e
preconceituosa.Essa situação chega a nos causar indignação já que esta parcela
da sociedade, já bem numerosa, merece todo nosso respeito.Penso que esta falta
de atenção chega a fazer parte da cultura do nosso povo pois já presenciei
crianças e adolescentes de outras nacionalidades apoiando um idoso para
caminhar, subir e descer escadas, cedendo seus lugares em locais públicos, etc.
Os assentos destinados aos idosos nos coletivos são comumente usados por
pessoas mais jovens que viajam sempre “dormindo” mas que
“acordam” sempre no seu destino. Isto sem falar da altura dos degraus dos
ônibus demasiadamente altos colocando o idoso em situação difícil já que
precisa de ajuda para subir. Diariamente ainda estamos tomando conhecimento
através da mídia, de casos de violência
e abandono de idoso que não denuncia por medo pois a maior parte destes
absurdos acontecem dentro da própria família. Com o Estatuto do Idoso alguns
direitos foram conquistados, fazendo-os plenamente reconhecidos na sociedade
contemporânea. Estabelecidos na Lei 10.741 de 01/10/2003 seu objetivo é
promover e facilitar a inclusão social e garantir o direito desses cidadãos da terceira
idade, uma vez que devido à fatores sociais diversos, essa parcela da população
geralmente carece de proteção.
O Estatuto garante ao idoso o
atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), remédios de uso
contínuo grátis bem como próteses e órteses. Quando internado tem direito a
acompanhante e nos planos de saúde não
podem sofrer reajuste de acordo com o critério idade.
A gratuidade no transporte coletivo também é uma conquista do
idoso (10% dos assentos) incluindo aí os coletivos interestaduais desde que a
renda seja igual ou inferior a dois salários.
Nenhum
idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou
opressão e são estabelecidas penas para os infratores inclusive para dirigentes
de instituição de atendimento ao idoso.
Quanto ao lazer, cultura e esporte, o desconto nas atividades
será de 50%.
No trabalho não poderá haver
discriminação por idade. Fica também obrigatória a reserva de 3% das unidades
residenciais nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos
públicos.
Postado por Maria Aparecida de Andrade
Valeu todo o esforço, ficou muito boa a publicação! Parabéns, Maria Aparecida!
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